Normas e Segurança

NR-35: O que a Empresa Precisa Fazer para Cumprir

Este artigo organiza a NR-35 de trabalho em altura como um checklist de deveres do empregador, explicando que a norma se aplica acima de 2 metros com risco de queda e alcança a plataforma elevatória, definindo o trabalhador autorizado como capacitado, apto na saúde e com anuência formal, detalhando a capacitação de 8 horas com reciclagem a cada 2 anos, a análise de risco APR e a permissão de trabalho PT, a dupla proteção da plataforma com o SPCQ da cesta e o SPIQ dos EPIs, e os documentos a arquivar, diferenciando da NR-11 de movimentação de materiais, para operações em Goiânia e região.

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Márcio Lima · Fundador e Diretor Comercial
Márcio Lima • 2026-07-03 · 9 min de leitura

NR-35 é a norma regulamentadora de trabalho em altura que obriga a empresa a capacitar, avaliar a saúde e autorizar formalmente o trabalhador antes de qualquer atividade acima de 2 metros com risco de queda, medida por certificado de capacitação, análise de risco e permissão de trabalho válidos. Difere da NR-11, que rege a movimentação de materiais.

Este guia mostra quando a NR-35 se aplica, o que define o trabalhador autorizado, a capacitação de 8 horas com reciclagem a cada 2 anos, os dois documentos que a empresa emite (APR e PT), a dupla proteção de cesta e EPI na plataforma e os registros a arquivar, para você não confundir alugar o equipamento com cumprir a norma.

Principais descobertas sobre a conformidade com a NR-35:

2 mé a altura com risco de queda a partir da qual a NR-35 incide, e a partir dela a empresa responde pelo treinamento e pelos documentos
8 hé a carga horária mínima da capacitação NR-35, que precisa estar concluída antes de o trabalhador subir pela primeira vez
2 anosé a validade do treinamento NR-35, e sem a reciclagem no prazo o trabalhador deixa de ser autorizado para altura
NR-35 para a empresa, em resumo
  • A NR-35 vale para todo trabalho em altura acima de 2 metros com risco de queda
  • Operar plataforma elevatória entra na norma e exige conformidade
  • O trabalhador autorizado é capacitado, apto na saúde e com anuência da empresa
  • A capacitação tem 8 horas mínimas e reciclagem a cada 2 anos
  • A empresa precisa fazer a análise de risco e emitir a permissão de trabalho
  • A proteção na plataforma soma a cesta e o conjunto de EPIs, os dois juntos

Uma empresa de manutenção predial em Goiânia alugou uma plataforma elevatória para trocar luminárias a seis metros de altura. O equipamento chegou certo, o serviço parecia simples. O que o gestor não sabia é que a máquina era só uma parte da obrigação.

Faltava tudo o resto: o operador não tinha capacitação em altura, ninguém preencheu a análise de risco e não havia permissão de trabalho emitida. Uma queda ali, ou uma fiscalização, e a empresa responderia sozinha.

A NR-35 não é sobre a máquina, é sobre o que a empresa faz antes de alguém subir. Cumprir a norma é um conjunto de deveres do empregador, e eles cabem em uma lista clara.

Quando a NR-35 se aplica

A NR-35 é a norma regulamentadora que rege o trabalho em altura no Brasil [1]. Ela vale para qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Não importa se é uma escada, um telhado, uma torre ou uma plataforma elevatória, passou de 2 metros com risco de queda, a norma entra.

A NR-35 alcança diretamente quem opera plataforma elevatória, aquela de tesoura ou articulada usada para trabalhar em altura. A máquina eleva a pessoa, e a pessoa em altura precisa de toda a proteção que a norma exige, do treinamento ao equipamento de segurança.

O ponto que pega a empresa de surpresa é este: alugar ou ter o equipamento certo não cumpre a NR-35 sozinho. A plataforma resolve o acesso à altura, mas a conformidade depende de providências que são responsabilidade da empresa, não do fornecedor da máquina. Antes de mapear essas providências, defina quem, pela norma, pode subir.

O que significa trabalhador autorizado

A NR-35 tem um conceito central: só pode trabalhar em altura o trabalhador autorizado. E autorizado tem uma definição precisa, formada por três condições que precisam existir ao mesmo tempo.

CapacitadoPassou pelo treinamento teórico e prático
AptoTeve a saúde avaliada para a atividade
AnuênciaRecebeu autorização formal do empregador

O primeiro pilar é a capacitação, o treinamento específico de trabalho em altura, de 8 horas mínimas. O segundo é a aptidão clínica, um exame de saúde que confirma que a pessoa pode trabalhar em altura sem risco adicional, registrado no atestado de saúde ocupacional.

O terceiro pilar é a anuência formal do empregador, a autorização por escrito que libera aquele trabalhador para a atividade.

Faltando qualquer um dos três, a pessoa não está autorizada, e colocá-la para subir é descumprir a NR-35. Confira os três pilares por nome antes de escalar a equipe, começando pelo que tem prazo e carga horária definidos: a capacitação.

A capacitação NR-35: 8 horas e reciclagem a cada 2 anos

A capacitação NR-35 é o treinamento inicial de trabalho em altura, com carga horária mínima de 8 horas e conteúdo teórico e prático. Ela precisa acontecer antes de o trabalhador iniciar qualquer atividade em altura, dentro do horário de trabalho.

A capacitação também não é para sempre. O treinamento tem validade de 2 anos, e ao fim desse prazo a reciclagem é obrigatória, também com carga mínima de 8 horas. Além do prazo, há situações que exigem treinamento antes da hora, como mudança de procedimento ou retorno de afastamento longo.

Vale dimensionar o custo para não usar isso como desculpa para adiar. A capacitação em altura costuma custar entre R$ 150 e R$ 300 por trabalhador, então o custo real de manter a equipe treinada por ano é baixo perto do risco de um acidente ou de uma autuação.

Agende a reciclagem antes de vencerem os 2 anos. Com a equipe capacitada, faltam os documentos que a empresa emite a cada trabalho.

APR e PT: os dois documentos que a empresa emite

A NR-35 exige dois documentos da empresa para cada trabalho em altura, além do treinamento: a Análise de Risco e a Permissão de Trabalho. Esses dois papéis são o que sustenta a conformidade no dia a dia, e são a parte mais esquecida da norma.

O primeiro documento é a Análise de Risco, também chamada de APR, Análise Preliminar de Risco. Ela identifica os perigos específicos daquela tarefa, o local, as condições e as medidas de controle necessárias. Cada atividade em altura precisa da sua, porque cada situação tem riscos próprios.

O segundo documento é a Permissão de Trabalho, a PT. Ela autoriza formalmente a execução, reunindo as medidas de controle, as de emergência e o resgate. A PT tem validade curta, limitada ao turno de trabalho ou à tarefa específica, justamente para forçar uma avaliação a cada nova jornada.

Sem APR e PT, mesmo com operador treinado, a empresa está descumprindo a NR-35. Emita os dois antes de ligar a máquina, e depois trate do que protege o corpo de quem sobe.

EPI e a dupla proteção na plataforma

A proteção contra queda em plataforma elevatória funciona em duas camadas complementares, e entender isso evita o erro comum de achar que uma dispensa a outra.

A primeira camada é a proteção coletiva, o SPCQ, representada pela própria cesta da plataforma com seu guarda-corpo. A segunda é a proteção individual, o SPIQ, formada pelo conjunto de EPIs que o operador veste. As duas trabalham juntas, a cesta não elimina a necessidade do cinto.

Na prática, o operador de plataforma usa cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte e, conforme a situação, trava-quedas, além do capacete com jugular que não cai da cabeça. Esse conjunto é obrigatório mesmo dentro da cesta protegida, porque um movimento brusco da máquina ou um solavanco pode projetar a pessoa contra o guarda-corpo.

A empresa é responsável por fornecer esses EPIs gratuitamente, em bom estado, e por inspecioná-los com registro. Cinto vencido, talabarte gasto ou capacete sem jugular reprovam a operação, por mais que a plataforma esteja perfeita.

Inspecione o conjunto antes de cada subida e registre a conferência. Reunidos, todos esses deveres cabem em uma única lista.

O checklist do empregador para cumprir a NR-35

O checklist do empregador na NR-35 reúne seis deveres em sequência, da capacitação de 8 horas ao registro de inspeção dos EPIs. Todos dependem da empresa, e nenhum deles é opcional quando alguém vai trabalhar em altura.

1

Capacite a equipe. Treinamento de 8 horas, teórico e prático, antes de qualquer atividade em altura, com reciclagem a cada 2 anos.

2

Avalie a saúde. Exame de aptidão para trabalho em altura, registrado no atestado de saúde ocupacional.

3

Autorize por escrito. Anuência formal do empregador liberando o trabalhador capacitado e apto.

4

Faça a análise de risco. APR para cada tarefa, identificando perigos e medidas de controle.

5

Emita a permissão de trabalho. PT válida para o turno ou a tarefa, com plano de emergência e resgate.

6

Forneça e inspecione os EPIs. Cinto, talabarte, trava-quedas e capacete com jugular, em bom estado e com registro.

Feito o trabalho, guarde a papelada. A NR-35 pede que a empresa mantenha os registros arquivados, e é isso que prova a conformidade numa fiscalização ou após um incidente.

Documentos da NR-35 para arquivar (prazo de referência: 5 anos)
Documento O que comprova
Certificado de capacitação Treinamento de altura concluído e válido
Atestado de saúde ocupacional Aptidão do trabalhador para altura
Análise de Risco (APR) Perigos e controles da tarefa
Permissão de Trabalho (PT) Autorização formal da execução
Registro de inspeção de EPI Equipamentos conferidos e em bom estado

Métricas de conformidade: medindo a NR-35 em números

Para o gestor técnico, a conformidade com a NR-35 se controla por quatro prazos, e cada um tem um relógio próprio. O gatilho de aplicação é fixo: 2 metros do nível inferior com risco de queda. Abaixo disso a norma não incide, acima dela todo o restante da lista passa a valer.

A validade do treinamento corre por trabalhador: 8 horas mínimas na capacitação inicial e reciclagem obrigatória ao fim de 2 anos, também com 8 horas. Quem passa do prazo perde a condição de trabalhador autorizado, mesmo que nada mais tenha mudado na operação.

A validade da permissão de trabalho corre por jornada, não por trabalhador. A PT vale para o turno ou para a tarefa específica, então a contagem reinicia a cada nova jornada. É o indicador que mais denuncia conformidade de fachada: PT antiga em serviço novo significa que ninguém reavaliou o risco.

O prazo de arquivamento fecha o controle, com 5 anos de referência para os registros da tabela acima. Cruze os quatro prazos por trabalhador e por serviço, e a fiscalização deixa de ser uma busca na gaveta.

"O cliente aluga a plataforma e acha que resolveu a NR-35. Eu explico que a máquina é a parte fácil. O que protege a empresa é o treinamento, a análise de risco e a permissão de trabalho, tudo isso feito antes de alguém subir."

Márcio
Fundador, Move Máquinas

Equipamento certo e o elo com a NR-11

Cumprir a NR-35 fica mais simples quando o equipamento colabora. Uma plataforma elevatória em conformidade, com guarda-corpo íntegro, manutenção em dia e itens de segurança funcionais, já entrega a proteção coletiva e não trava a sua análise de risco. Máquina inadequada, ao contrário, vira mais um problema para a conformidade.

Vale também não confundir as normas. A NR-35 trata de trabalho em altura, com a plataforma. A NR-11 [2] trata de movimentação de materiais, com a empilhadeira e a transpaleteira. São normas irmãs e complementares.

A empresa que usa os dois tipos de equipamento precisa cumprir as duas, como detalha o artigo sobre se a sua empresa é obrigada a cumprir a NR-11.

Na Move Máquinas, a locação de plataforma elevatória em Goiânia e região vem com equipamento adequado e manutenção inclusa, para o lado da máquina não atrapalhar a sua conformidade com a NR-35. O resto, treinamento e documentos, a gente orienta você a organizar.

Perguntas frequentes

A partir de que altura a NR-35 se aplica?

A NR-35 vale para todo trabalho executado acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui escadas, telhados, torres e, principalmente, plataformas elevatórias. Passou de 2 metros com risco de queda, a norma precisa ser cumprida.

Qual a carga horária e a validade do treinamento NR-35?

O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas, com parte teórica e prática, feito antes da atividade e no horário de trabalho. A validade é de 2 anos, quando a reciclagem se torna obrigatória, também com no mínimo 8 horas.

O que são APR e PT na NR-35?

A APR é a Análise Preliminar de Risco, o documento que identifica os perigos de cada tarefa em altura e as medidas de controle. A PT é a Permissão de Trabalho, que autoriza formalmente a execução e reúne as medidas de emergência e resgate. As duas são responsabilidade da empresa.

Quem sobe na plataforma precisa de cinto mesmo com o guarda-corpo?

Sim. A proteção funciona em duas camadas: a coletiva, que é a cesta com guarda-corpo, e a individual, que é o conjunto de EPIs. O cinto de segurança, o talabarte e o capacete com jugular são obrigatórios mesmo dentro da cesta, porque um solavanco pode projetar o operador.

NR-35 e NR-11 são a mesma coisa?

Não. A NR-35 trata de trabalho em altura, aplicável a quem opera plataforma elevatória. A NR-11 trata de movimentação de materiais, aplicável a quem opera empilhadeira e transpaleteira. São normas diferentes e complementares. A empresa que usa os dois tipos de equipamento cumpre as duas.

A empresa de manutenção predial refez o processo do jeito certo. Capacitou os operadores em altura, colheu o exame de aptidão, emitiu a anuência, montou a análise de risco de cada serviço e passou a preencher a permissão de trabalho a cada jornada. A plataforma virou o passo final, não o único.

No serviço seguinte, subir foi só a consequência de tudo o que veio antes. A NR-35 nunca foi sobre a máquina. Foi sobre a empresa fazer a lição de casa para que ninguém caísse, e para que, se a fiscalização batesse, a resposta já estivesse na gaveta.

Precisa de plataforma elevatória em conformidade para trabalho em altura?

A Move Máquinas aluga plataformas adequadas à NR-35, com manutenção inclusa, em Goiânia e região. Tire o equipamento da lista de riscos da sua conformidade e foque no treinamento e nos documentos.

Referências

  1. NR-35, Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura. Ministério do Trabalho e Emprego.
  2. NR-11, Norma Regulamentadora de Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Ministério do Trabalho e Emprego.
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Márcio

Fundador e Diretor Comercial da Move Máquinas. Distribuidor exclusivo Clark no Centro-Oeste. Mais de 20 anos e 500+ clientes atendidos em Goiânia e região.

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